Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05/05/2014 -
Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05/05/2014 -
DPVAT - Facilidade à vítima de trânsito com invalidez permanente
05/05/2014 -
MPF-SP localiza 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos
05/05/2014 -
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014
