Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Validade da avaliação de imóvel penhorado
23/10/2013 -
Lei 12.865: AGU disciplina a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais
23/10/2013 -
Planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento domiciliar de câncer
23/10/2013 -
Prorrogação automática em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013
