TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29 de julho de 2014 O juiz de direito substituto da comarca de Carlos Chagas, Renzzo Giaccomo Ronchi, determinou, em pedido liminar, que o município implante em 180 dias um aterro sanitário, sob multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 21 de julho de 2014.
O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Carlos Chagas alegando que existem diversas irregularidades referentes à coleta, ao transporte, ao acondicionamento e à destinação final do lixo.
De acordo com a denúncia do MP, o município deposita o lixo coletado em área inadequada e em desacordo com a legislação vigente, o que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, do solo e da água, além de prejuízos à saúde pública.
Menciona, ainda, um boletim de ocorrência que relata um incêndio em um “lixão” de Carlos Chagas que invadiu uma propriedade vizinha, queimando, aproximadamente, 25 hectares de pastagem. Ficou constatado, através de perícia realizada pela Polícia Civil, que o lixo é despejado a céu aberto, não existindo tratamento e nem compactação sistemática e muito menos drenagem das águas fluviais.
Entre os documentos apresentados pelo MP, há um parecer técnico elaborado por engenheiro florestal que atesta que o lixo não é disposto em valas, os resíduos não são segregados, com exceção de resíduos hospitalares, existem carcaças de animais por toda a área e a vala de resíduos hospitalares não é isolada.
O Município de Carlos Chagas alega, em sua defesa, que não se justifica a interferência do Poder Judiciário em medida de política pública e que o início de programas ou projetos depende de prévia disponibilidade orçamentária.
Segundo o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, “como a política de gestão de resíduos sólidos é emanação direta do art. 225 da Constituição da República, princípio que impõe a existência de um ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, é possível afirmar que essa questão não reside no campo da conveniência e oportunidade da Administração Pública, mesmo porque a teoria de separação dos poderes, nos dias atuais, deve ser revista de forma a ajustá-la às novas tendências e exigências do sistema jurídico, máxime pela necessidade de concretização das normas constitucionais”.
Mediante tais fundamentos, o magistrado concedeu a liminar e determinou que o município se programe e implante o aterro sanitário em seis meses.
Ver movimentação processual da ADI nº 0008871.71.2014.8.13.0137.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação
17/07/2014 -
Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria
17/07/2014 -
Consumidores não podem ser impedidos de entrar em cinema com alimento adquirido em outros locais
17/07/2014 -
Decreto 14.003 de Mato Grosso do Sul introduziu alterações no RICMS
17/07/2014 -
Portaria 2.422 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
17/07/2014
