TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29 de julho de 2014 O juiz de direito substituto da comarca de Carlos Chagas, Renzzo Giaccomo Ronchi, determinou, em pedido liminar, que o município implante em 180 dias um aterro sanitário, sob multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 21 de julho de 2014.
O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Carlos Chagas alegando que existem diversas irregularidades referentes à coleta, ao transporte, ao acondicionamento e à destinação final do lixo.
De acordo com a denúncia do MP, o município deposita o lixo coletado em área inadequada e em desacordo com a legislação vigente, o que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, do solo e da água, além de prejuízos à saúde pública.
Menciona, ainda, um boletim de ocorrência que relata um incêndio em um “lixão” de Carlos Chagas que invadiu uma propriedade vizinha, queimando, aproximadamente, 25 hectares de pastagem. Ficou constatado, através de perícia realizada pela Polícia Civil, que o lixo é despejado a céu aberto, não existindo tratamento e nem compactação sistemática e muito menos drenagem das águas fluviais.
Entre os documentos apresentados pelo MP, há um parecer técnico elaborado por engenheiro florestal que atesta que o lixo não é disposto em valas, os resíduos não são segregados, com exceção de resíduos hospitalares, existem carcaças de animais por toda a área e a vala de resíduos hospitalares não é isolada.
O Município de Carlos Chagas alega, em sua defesa, que não se justifica a interferência do Poder Judiciário em medida de política pública e que o início de programas ou projetos depende de prévia disponibilidade orçamentária.
Segundo o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, “como a política de gestão de resíduos sólidos é emanação direta do art. 225 da Constituição da República, princípio que impõe a existência de um ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, é possível afirmar que essa questão não reside no campo da conveniência e oportunidade da Administração Pública, mesmo porque a teoria de separação dos poderes, nos dias atuais, deve ser revista de forma a ajustá-la às novas tendências e exigências do sistema jurídico, máxime pela necessidade de concretização das normas constitucionais”.
Mediante tais fundamentos, o magistrado concedeu a liminar e determinou que o município se programe e implante o aterro sanitário em seis meses.
Ver movimentação processual da ADI nº 0008871.71.2014.8.13.0137.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014 -
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014
