Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13 de agosto de 2013A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Capital e determinou que uma banca de advogados preste, no prazo de 48 horas, contas a um cliente referentes a ação ajuizada no ano de 2003 contra um fundo de seguridade. O autor acionou os advogados por não conseguir falar com eles e por ter dúvidas sobre os valores recebidos ao final do processo.
Os profissionais alegaram cerceamento de defesa por não terem sido intimados a se manifestar sobre documentos. No mérito, disseram já ter prestado contas de forma parcial, e ressaltaram que não há provas de negativa de informações, requisito essencial para o ajuizamento da demanda.
Contudo, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou não existir comprovação no processo da prestação de contas parcial, e lembrou que, nos casos de mandato com fins judiciais, é obrigação do advogado o cumprimento de obrigações com eficiência e transparência, inclusive a prestação de contas ao cliente documentada e transferindo a este os proveitos oriundos do mandato.
“Saliento, por oportuno, que o levantamento de valores pelo procurador não caracteriza prática proibida no âmbito do contrato de prestação de serviços advocatícios; no entanto, considerando que o feito já se encontra arquivado, conforme consulta realizada ao SAJ/TJSC, impõe-se o reconhecimento de que a existência do referido mandato, por si só, basta para configurar o interesse da parte requerente em pleitear a prestação de contas, como também para demonstrar a obrigação da parte requerida, ora apelante, em fazê-lo", finalizou o magistrado.
Processo nº 2013.040248-6
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14/05/2014 -
Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14/05/2014 -
Portarias 56, 57, 58 e 59 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Decreto 3.571-R do Espírito Santo dispõe sobre Crédito Acumulado
14/05/2014 -
Portaria 36 SEF do Distrito Federal cria regras sobre incentivos fiscais
14/05/2014
