Cliente será indenizado por ligações excessivas de call center
30 de julho de 2014Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.
O caso
A Telefônica Brasil S/A teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu
O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.
A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.
Decisão
Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos ¿ em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.
Proc. 71004676771
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência
21/10/2014 -
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
21/10/2014 -
Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU
21/10/2014 -
Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo
21/10/2014 -
Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal
21/10/2014