Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Condenação de estagiário da CEF por peculato-furto
21/07/2014 -
Empresa deve ressarcir ao INSS com despesas de acidente de trabalho
21/07/2014 -
Projeto cria cargo para bacharéis não aprovados no Exame da OAB
21/07/2014 -
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
21/07/2014
