Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
18/07/2014 -
Justiça nega retirada de página do Facebook
18/07/2014 -
Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
18/07/2014 -
Tribunal condena por uso de diploma de nível superior falso
18/07/2014 -
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014
