Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26/08/2014 -
Preso em manifestações de 2013 tem recurso julgado nesta terça-feira
26/08/2014 -
TJ-RJ e CGJ-RJ normatizam a eliminação de autos dos Juizados Especiais Cíveis
26/08/2014 -
Prefeito é condenado por crime de injúria contra Delegada
26/08/2014 -
Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino
26/08/2014