Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25/08/2014 -
É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal
25/08/2014 -
Regulamentada a quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
25/08/2014 -
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25/08/2014 -
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
25/08/2014