Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014 -
O Decreto 46.488 de Minas Gerais dispõe sobre crédito presumido para operações internas com carnes
14/04/2014
