Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28/03/2014 -
Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28/03/2014 -
Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais
28/03/2014 -
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento na segunda, 31-3, terão acréscimo de 1,79%
28/03/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de março de 2014
28/03/2014
