Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14/08/2014 -
Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14/08/2014 -
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF
14/08/2014 -
Projeto em análise na CAS regulamenta profissões de sanitarista e de técnico sanitarista
14/08/2014 -
Arrendatário inadimplente do PAR deve indenizar Caixa Econômica Federal
14/08/2014
