Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014
