Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
A participação feminina em profissões ligadas às áreas das ciências exatas está aumentando
26/02/2013 -
Governo corta impostos para ampliar acesso a banda larga
26/02/2013 -
O Brasil crescerá mais?
26/02/2013 -
Governo altera regras para criação e registro de sindicatos
26/02/2013 -
Consumo de eletricidade aumenta 5,4% em janeiro no país, diz EPE
26/02/2013