Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
23/10/2014 -
Dois homens são condenados pela morte de vigia
23/10/2014 -
Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
23/10/2014 -
PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República
23/10/2014 -
Procuradores derrubam pedido de empresa para explorar linha de transporte rodoviário entre TO e GO sem autorização
22/10/2014