Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
- 
                
										Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral17/10/2014
- 
                
										STF aprova quatro novas súmulas vinculantes17/10/2014
- 
                
										Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG17/10/2014
- 
                
										Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária17/10/2014
- 
                
										Condenado por homicídio não consegue anular decisão do Tribunal do Júri17/10/2014



 
	
			