Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
RFB esclarece base de cálculo da CPRB nos contratos de produção a longo prazo
25/04/2014 -
Google deverá prestar informações consideradas sigilosas
25/04/2014 -
Apple deve ressarcir cliente por não atualizar aplicativos para Iphone
25/04/2014 -
Portar HIV não impede prisão preventiva de acusado
25/04/2014 -
Professora receberá horas extras por período de recreio
25/04/2014
