Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Motoboy que teve moto furtada receberá indenização de farmácia
31/10/2014 -
Comissão aprova fim do ?saidão? de presos
31/10/2014 -
Caminhoneiro incapacitado após acidente deverá ser indenizado, independentemente de culpa
31/10/2014 -
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família
31/10/2014 -
Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito
31/10/2014