Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em abril de 2014
09/04/2014 -
Comissão aprova projeto que reduz carga tributária das micro e pequenas empresas
09/04/2014 -
Governo estende aos empregadores domésticos as multas previstas na CLT
09/04/2014 -
Em março, IPCA varia 0,92% e o INPC, 0,82%
09/04/2014 -
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
