Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
07/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
07/04/2014 -
Termina hoje, 7-4, o prazo de entrega da Declaração CBE anual
07/04/2014 -
Divulgado o cronograma das restituições do IRPF 2014
07/04/2014 -
Renovação de CNH: Detran terá de indenizar motorista por dano moral
07/04/2014
