Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Variação do IGP-DI de março de 2014 é de1,48%
07/04/2014 -
Repercussão geral: afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial
07/04/2014 -
Cliente é indenizado por comprar queijo com curativo usado
07/04/2014 -
Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07/04/2014 -
Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto no registro
07/04/2014
