Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Decreto 15.508 de Belo Horizonte fixa preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município
21/03/2014 -
Consolidação de teses sobre subscrição de ações de empresas de telefonia
20/03/2014 -
Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
20/03/2014 -
Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20/03/2014 -
Agência disciplina a fiscalização do transporte irregular de passageiros
20/03/2014
