Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Aprovado instrumento destinado à avaliação do segurado portador de deficiência
30/01/2014 -
STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu
30/01/2014 -
Volkswagen pagará R$ 1 milhão por terceirização ilícita
30/01/2014 -
Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30/01/2014 -
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014
