Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
30/01/2014 -
Herdeiros receberão indenização de R$ 100 mil de seguradora
30/01/2014 -
Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
30/01/2014 -
Negado HC contra mandado de busca e apreensão em residência
30/01/2014 -
Lei Complementar 130 do Ceará cria Código que estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social
30/01/2014
