Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Ministros do STJ apresentam jurisprudência em congresso internacional
11/12/2013 -
?Não se pode confundir o advogado com o réu?, afirma presidente da OAB
11/12/2013 -
Motorista terceirizado obtém vínculo com a Ricardo Eletro
11/12/2013 -
STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais
11/12/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013
