Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Ausência de FGTS acarreta rescisão do contrato por culpa do empregador
29/08/2013 -
Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29/08/2013 -
Negada liminar em MS contra Programa Mais Médicos
29/08/2013 -
Rescisão de contrato de TV a cabo e inclusão no SPC geram indenização
29/08/2013 -
Ilegalidade das Interceptações telefônicas
29/08/2013