Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
STJ aumenta indenização ao consumidor por falta de autorização para cirurgia de emergência
30/07/2013 -
RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30/07/2013 -
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP
30/07/2013 -
IGP-M apresenta variação menor em julho
30/07/2013 -
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013