Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa
03/07/2013 -
Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
03/07/2013 -
Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda
03/07/2013 -
Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
03/07/2013 -
Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável
03/07/2013