Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
- 
                
										A partir de terça (21) eleitor só poderá ser preso em flagrante22/10/2014
- 
                
										Prazo para grupo de trabalho sobre violência sexual contra crianças é prorrogado22/10/2014
- 
                
										Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal22/10/2014
- 
                
										Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia22/10/2014
- 
                
										Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda22/10/2014



 
	
			