Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo
11/03/2014 -
Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11/03/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de janeiro/2014 até 18-3
11/03/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2014 vence dia 17-3
11/03/2014 -
Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
11/03/2014
