Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.854 altera regras relativas às operações com álcool etílico combustível
27/12/2013 -
AC: Decreto 2.248 regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de Rio Branco
27/12/2013 -
DF: Lei 5.580 estabeleceu normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
27/12/2013 -
Infidelidade não interfere nas regras de regime de bens no momento da separação
27/12/2013 -
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013
