Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha
27/11/2013 -
Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa
27/11/2013 -
Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27/11/2013 -
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
27/11/2013 -
Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27/11/2013
