Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Hospital e plano de saúde condenados por fornecer prótese errada
20/05/2014 -
Defensoria não tem legitimidade para propor ação coletiva contra aumento de plano de saúde
20/05/2014 -
Deputado teme dificuldades para produtor rural se adequar ao programa eSocial
20/05/2014 -
Com eSocial, empregadores só precisarão prestar informações uma vez, diz coordenador
20/05/2014 -
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014
