Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Decreto 35.101 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014 -
Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera indenização
27/01/2014 -
Google pagará R$ 25 mil a menor fotografada enquanto trocava de roupa
27/01/2014 -
Portaria 7 SEFAZ de Vitória - ES dispõe sobre a Fiscalização Programada dos contribuintes do ISSQN
27/01/2014 -
Decreto 35.099 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014
