Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15/01/2014 -
Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
15/01/2014 -
Salvador prorroga prazo de recolhimento do ISS
14/01/2014 -
Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014 -
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014
