Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Fixados os valores dos pisos salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Justiça não homologa acordo sobre doação de área
20/12/2013 -
Receita altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por atraso no voo e perda de conexão
20/12/2013 -
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013
