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Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida

30 de julho de 2014

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante que colocava à venda produtos impróprios para o consumo, em Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narra nos autos que policiais civis foram ao estabelecimento do comerciante L.Q.M., em julho de 2013, e constataram que havia produtos alimentícios vencidos com cheiro forte expostos à venda. O denunciado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.

No interrogatório, ele alegou que tinha comprado o estabelecimento com as mercadorias havia poucos meses e que o erro em colocar à venda produtos impróprios para o consumo era de seus funcionários.

Nas diligências realizadas, o órgão da vigilância sanitária verificou que 99% dos produtos encontrados na mercearia estavam deteriorados, corrompidos, com prazo de validade vencido e armazenados de maneira inadequada.

O juiz Michel Curi e Silva concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas na fase de instrução criminal e condenou o comerciante a quatro anos de detenção, inicialmente em regime semiaberto. O crime contra as relações de consumo prevê pena de detenção de dois a cinco anos, conforme a lei de crimes contra a ordem tributária.

O comerciante recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, manteve a sentença. Ele afirmou que "a simples exposição à venda de produto vencido já configura o delito, vez que atinge um número indeterminado de pessoas, suscitando a insegurança social e autorizando a intervenção das instituições de controle e fiscalização para coibi-la".

Os desembargadores Alberto Deodato Neto e Flávio Batista Leite votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJ - MG


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