Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante que colocava à venda produtos impróprios para o consumo, em Belo Horizonte.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narra nos autos que policiais civis foram ao estabelecimento do comerciante L.Q.M., em julho de 2013, e constataram que havia produtos alimentícios vencidos com cheiro forte expostos à venda. O denunciado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.
No interrogatório, ele alegou que tinha comprado o estabelecimento com as mercadorias havia poucos meses e que o erro em colocar à venda produtos impróprios para o consumo era de seus funcionários.
Nas diligências realizadas, o órgão da vigilância sanitária verificou que 99% dos produtos encontrados na mercearia estavam deteriorados, corrompidos, com prazo de validade vencido e armazenados de maneira inadequada.
O juiz Michel Curi e Silva concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas na fase de instrução criminal e condenou o comerciante a quatro anos de detenção, inicialmente em regime semiaberto. O crime contra as relações de consumo prevê pena de detenção de dois a cinco anos, conforme a lei de crimes contra a ordem tributária.
O comerciante recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, manteve a sentença. Ele afirmou que "a simples exposição à venda de produto vencido já configura o delito, vez que atinge um número indeterminado de pessoas, suscitando a insegurança social e autorizando a intervenção das instituições de controle e fiscalização para coibi-la".
Os desembargadores Alberto Deodato Neto e Flávio Batista Leite votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJ - MG
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08/07/2014 -
Decreto 16.037 de Vitória esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Vence dia 10-7-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2014 -
ES: Ordem de Serviço 113 SUBSER alterou pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
08/07/2014 -
Decreto 13.385 de Fortaleza decretou ponto facultativo no dia 08-07-2014
08/07/2014
