Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante que colocava à venda produtos impróprios para o consumo, em Belo Horizonte.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narra nos autos que policiais civis foram ao estabelecimento do comerciante L.Q.M., em julho de 2013, e constataram que havia produtos alimentícios vencidos com cheiro forte expostos à venda. O denunciado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.
No interrogatório, ele alegou que tinha comprado o estabelecimento com as mercadorias havia poucos meses e que o erro em colocar à venda produtos impróprios para o consumo era de seus funcionários.
Nas diligências realizadas, o órgão da vigilância sanitária verificou que 99% dos produtos encontrados na mercearia estavam deteriorados, corrompidos, com prazo de validade vencido e armazenados de maneira inadequada.
O juiz Michel Curi e Silva concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas na fase de instrução criminal e condenou o comerciante a quatro anos de detenção, inicialmente em regime semiaberto. O crime contra as relações de consumo prevê pena de detenção de dois a cinco anos, conforme a lei de crimes contra a ordem tributária.
O comerciante recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, manteve a sentença. Ele afirmou que "a simples exposição à venda de produto vencido já configura o delito, vez que atinge um número indeterminado de pessoas, suscitando a insegurança social e autorizando a intervenção das instituições de controle e fiscalização para coibi-la".
Os desembargadores Alberto Deodato Neto e Flávio Batista Leite votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJ - MG
+ Postagens
-
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014 -
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014
