Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante que colocava à venda produtos impróprios para o consumo, em Belo Horizonte.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narra nos autos que policiais civis foram ao estabelecimento do comerciante L.Q.M., em julho de 2013, e constataram que havia produtos alimentícios vencidos com cheiro forte expostos à venda. O denunciado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.
No interrogatório, ele alegou que tinha comprado o estabelecimento com as mercadorias havia poucos meses e que o erro em colocar à venda produtos impróprios para o consumo era de seus funcionários.
Nas diligências realizadas, o órgão da vigilância sanitária verificou que 99% dos produtos encontrados na mercearia estavam deteriorados, corrompidos, com prazo de validade vencido e armazenados de maneira inadequada.
O juiz Michel Curi e Silva concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas na fase de instrução criminal e condenou o comerciante a quatro anos de detenção, inicialmente em regime semiaberto. O crime contra as relações de consumo prevê pena de detenção de dois a cinco anos, conforme a lei de crimes contra a ordem tributária.
O comerciante recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, manteve a sentença. Ele afirmou que "a simples exposição à venda de produto vencido já configura o delito, vez que atinge um número indeterminado de pessoas, suscitando a insegurança social e autorizando a intervenção das instituições de controle e fiscalização para coibi-la".
Os desembargadores Alberto Deodato Neto e Flávio Batista Leite votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJ - MG
+ Postagens
-
Entenda como funciona o sistema de franquia
03/12/2013 -
Fôlego extra para advogados com o supersimples
03/12/2013 -
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
03/12/2013 -
PGR manifesta-se a favor de prisão domiciliar a José Genoíno
03/12/2013 -
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013
