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RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI

30 de julho de 2014

A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (Republicada no DO-RN de 30-07-2014) determinou a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.



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