STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31 de julho de 2014A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal descontou ontem (30) 34 dias da pena do ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em virtude de cursos de introdução à informática e de direito constitucional, feitos dentro do Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Com a decisão, Genoino já tem direito a cumprir pena em regime aberto desde o dia 20 deste mês. No entanto, a autorização será do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução das penas dos condenados.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, quando ele completa um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a mudança para o aberto. À Justiça do Distrito Federal, os advogados de Genoino alegaram que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Portaria 100 CAT de São Paulo alterou a pauta fiscal de refrigerantes sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 99 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
22/08/2014 -
Portaria 98 CAT alterou norma que dispõe sobre base de cálculo de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 95 CAT de São Paulo modificou normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
22/08/2014 -
SP: Decreto 60.743 fixou prazos especiais para recolhimento do ICMS devido referente ao evento ?Liquida Campinas?
22/08/2014