LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27 de junho de 2013
Na dinâmica empresarial é comum a ocorrência de adiantamentos para aquisição de bens, serviços ou custeio de despesas, cuja prestação de contas é realizada, posteriormente, à vista da devida documentação comprobatória dos desembolsos.
Os colaboradores dos setores financeiro e contábil devem estar atentos para adiantamentos pendentes há mais de 30 dias, pois podem significar despesas ainda não reconhecidas no resultado, pela simples falta da prestação de contas.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real isto é indesejável, pois, normalmente, são despesas boas e que podem reduzir o lucro tributável.
Dentre as diversas possibilidades existentes, as ocorrências mais corriqueiras são os adiantamentos a fornecedores e os adiantamentos de viagens.
a) Nota Fiscal de Fornecedor Pendente de Faturamento
Os contabilistas, através da conciliação, podem verificar se há adiantamentos para fornecedores pendentes.
Alguns fornecedores seguram a emissão da nota fiscal para postergar o seu próprio imposto, prejudicando a empresa adquirente.
O Contabilista deve ficar atento, solicitando a emissão da nota fiscal no período de competência do gasto.
b) Acerto de Adiantamento de Viagens
Ocorrem, também, situações em que funcionários não prestam contas de valores adiantados para gastos em viagens.
Esta situação pode ser detectada através da conciliação e análise mensal desses adiantamentos.
Aconselha-se que haja a devida prestação de contas, no máximo, até o mês subsequente ao desembolso, excetuados eventuais casos especiais.
Tal procedimento evita que permaneçam adiantamentos inconsistentes no balancete da empresa, pois tais pendências significam despesas não apropriadas, que poderiam reduzir o lucro e, por conseguinte, o desembolso tributário.
Pequenos e simples cuidados como estes fazem grande diferença e impactam positivamente na apuração dos tributos sobre o lucro. Cabe aos contabilistas e administradores tributários estarem atentos a estas possibilidades.
Mauricio Alvarez da Silva*
Fonte: portaltributario.com.br/artigos/lucro-real-adiantamentos.htm
+ Postagens
-
Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rural
01/08/2014 -
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014