LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27 de junho de 2013
Na dinâmica empresarial é comum a ocorrência de adiantamentos para aquisição de bens, serviços ou custeio de despesas, cuja prestação de contas é realizada, posteriormente, à vista da devida documentação comprobatória dos desembolsos.
Os colaboradores dos setores financeiro e contábil devem estar atentos para adiantamentos pendentes há mais de 30 dias, pois podem significar despesas ainda não reconhecidas no resultado, pela simples falta da prestação de contas.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real isto é indesejável, pois, normalmente, são despesas boas e que podem reduzir o lucro tributável.
Dentre as diversas possibilidades existentes, as ocorrências mais corriqueiras são os adiantamentos a fornecedores e os adiantamentos de viagens.
a) Nota Fiscal de Fornecedor Pendente de Faturamento
Os contabilistas, através da conciliação, podem verificar se há adiantamentos para fornecedores pendentes.
Alguns fornecedores seguram a emissão da nota fiscal para postergar o seu próprio imposto, prejudicando a empresa adquirente.
O Contabilista deve ficar atento, solicitando a emissão da nota fiscal no período de competência do gasto.
b) Acerto de Adiantamento de Viagens
Ocorrem, também, situações em que funcionários não prestam contas de valores adiantados para gastos em viagens.
Esta situação pode ser detectada através da conciliação e análise mensal desses adiantamentos.
Aconselha-se que haja a devida prestação de contas, no máximo, até o mês subsequente ao desembolso, excetuados eventuais casos especiais.
Tal procedimento evita que permaneçam adiantamentos inconsistentes no balancete da empresa, pois tais pendências significam despesas não apropriadas, que poderiam reduzir o lucro e, por conseguinte, o desembolso tributário.
Pequenos e simples cuidados como estes fazem grande diferença e impactam positivamente na apuração dos tributos sobre o lucro. Cabe aos contabilistas e administradores tributários estarem atentos a estas possibilidades.
Mauricio Alvarez da Silva*
Fonte: portaltributario.com.br/artigos/lucro-real-adiantamentos.htm
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.674 prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/07/2014 -
Instrução Normativa 17 SEF de Alagoas alterou as regras relativas à EFD
29/07/2014 -
Decreto 51.679 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre obrigações acessórias
29/07/2014 -
Portaria 556 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
29/07/2014 -
Portaria 45 SEMUT de Natal instituiu o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária
29/07/2014