Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais
23/07/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho julgar conflitos em âmbito sindical
23/07/2013 -
Negada indenização a consumidor impedido de assistir show, por falta de prova
23/07/2013 -
Proposta assegura preferência às pequenas empresas em contratos públicos
23/07/2013 -
Formação de nova família não desobriga pagamento de alimentos já fixados
23/07/2013