Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral
17/10/2014 -
STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
17/10/2014 -
Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG
17/10/2014 -
Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária
17/10/2014 -
Condenado por homicídio não consegue anular decisão do Tribunal do Júri
17/10/2014