Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
TRF-1ª gera súmula sobre acesso pedagógico às provas do Enem
10/12/2013 -
DF: Portaria 259 SF relaciona prestadores de serviços obrigados a NF-e a partir de 1-3-2014
10/12/2013 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em Ponte Nova
10/12/2013 -
Salvador - BA: Decreto 24.542 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
10/12/2013 -
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013
