Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados
18/11/2013 -
Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
18/11/2013 -
Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18/11/2013 -
Pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica
18/11/2013 -
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013
