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Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente

01 de agosto de 2014

O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.


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